Acórdão nº 0233220 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 2003

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Quando os motivos de recusa de registo pelos serviços competentes do Registo Predial se relacionam com uma realidade imobiliária não devidamente concretizada e que não tem qualquer correspondência com as respectivas descrições prediais já existentes naqueles serviços registrais, deve ser levantada a requerida suspensão da instância, por forma a que os autos prossigam seus normais termos.

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Acórdão nº 0233220 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 2003

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