Acórdão nº 0240155 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002

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I - No contrato de seguro de trabalho com prémio variável assumem particular relevância as declarações do tomador do seguro - o próprio segurado -, já que elas estabelecem a medida exacta do risco que a seguradora assume com a celebração do contrato.

II - Entre elas compreende-se a obrigação do tomador do seguro de incluir o trabalhador nas folhas de férias a enviar à seguradora até dia 15 do mês seguinte ao início das respectivas funções.

III - A inclusão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias apenas no mês do acidente, omitindo-o nos meses anteriores, origina a não cobertura do sinistrado pelo contrato de seguro.

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Acórdão nº 0240155 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002

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