Acórdão nº 0240573 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Setembro de 2002

Articulado como::

Resumo


Tendo o Ministério Público, findo o inquérito, ordenado a notificação do assistente para deduzir acusação particular (tratava-se de crime semi-público), sem se ter pronunciado quanto à suficiência ou insuficiência de indícios, e nem sequer chegado a tomar posição quanto à peça acusatória que o assistente acabou por juntar ao processo, incorreu-se na nulidade insanável do artigo 119 n.1 alínea b) do Código de Processo Penal, por violação do dever de promover a acção penal, estando vedado ao assistente, por falta de legitimidade, deduzir ele mesmo a acusação por crime público ou semi-público.

Haverá, por isso, que declarar nula a acusação particular e inválidos todos os actos praticados no seguimento dela.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0240573 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Setembro de 2002

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa