Acórdão nº 0240636 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 2002
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Resumo
I - Quer o Decreto 38430, de 27 de Setembro de 1951 (Organização dos Corpos de Bombeiros), quer o Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros), quer o Decreto-Lei 407/93, de 14 de Dezembro (Regime Jurídico dos Corpos dos Bombeiros), não impõem que só possam trabalhar como assalariados nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários aqueles que tenham a qualidade de bombeiros.
II - Igualmente dos mesmos diplomas também se não extrai que a perda da qualidade de bombeiro possa implicar a impossibilidade de prestar trabalhos nas Associações Humanitárias respectivas ou de estas receberem o trabalho. III - Assim, invocando uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários a caducidade do contrato de trabalho do autor, que exercia as funções de motorista, por ter sido demitido de bombeiro, pratica um despedimento ilícito por não precedido de processo disciplinar.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0240636 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 2002
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