Acórdão nº 0240666 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 2003

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução10 de Fevereiro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Nuno ..... propôs no tribunal do trabalho de V..... a presente acção contra S....., Ld.ª, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 1.841.256$00 que posteriormente ampliou para 2.548.675$00, sendo 1.320.000$00 de indemnização por rescisão do contrato de trabalho com justa causa, 39.000$00 de subsídio de Natal de 2000, 30.000$00 de retribuição relativa ao mês de Janeiro de 2001, 141.429$00 de retribuição relativa ao mês de Fevereiro de 2001, 30.000$00 de retribuição relativa ao mês de Março de 2001, 300.000$00 de subsídio de férias vencidas em 1.1.2001, 300.000$00 de retribuição das férias vencidas em 1.1.2001, 150.000$00 de proporcionais, 62.815$00 de trabalho suplementar prestado em dia normal de trabalho, 81.216$00 de trabalho suplementar prestado em dia de descanso, 15.545$00 de descanso compensatório não gozado pela prestação de trabalho suplementarem dia útil ou em dia de descanso complementar e 40.680$00 de descanso compensatório não gozado pela prestação de trabalho suplementar em dia de descanso obrigatório.

Pediu, ainda, que a ré fosse condenada a pagar as taxas de retenção na fonte de IRS e a taxa social única aplicáveis e os juros de mora vencidos e vincendos, desde o respectivo vencimento.

O autor fundamentou o pedido, alegando, em síntese, que foi admitido ao serviço de ré, em 15 de Julho de 2000, para, sob as suas ordens, direcção e fiscalização, exercer as funções correspondentes à categoria de Engenheiro Agrónomo, na ....., sita em ......, ..... e que, por carta enviada em 8 de Março de 2001 e recebida pela ré no dia 13 do mesmo mês e ano, rescindiu o contrato com justa causa.

A ré contestou por excepção e por impugnação e, em reconvenção, pediu que o autor fosse condenado a pagar-lhe 200.000$00 de indemnização por ter rescindido o contrato sem aviso prévio e 500.000$00 de indemnização pelos danos sofridos com a falta de aviso prévio. Pediu, ainda, que o autor fosse condenado, como litigante de má fé, em 300.000$00 de multa e em igual quantia de indemnização.

Realizado o julgamento, com gravação da prova e decidida a matéria de facto, sem reclamação, foi proferida sentença, julgando a acção e a reconvenção parcialmente procedentes (só por manifesto lapso é que na parte final da sentença se absolveu o autor do pedido reconvencional).

Inconformado com a sentença, o autor interpôs recurso, suscitando as questões que adiante serão referidas e a ré contra-alegou pedindo a confirmação da sentença.

Nesta Relação, o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido da procedência do recurso, a que as partes não responderam.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1) A ré dedica-se à actividade de produção, comercialização e exportação de produtos florícolos, frutícolos e hortícolas.

    2) A actividade da ré consiste na produção de mais de 100 variedades de uma só planta, comumente conhecida como "brincos de princesa", produção que é posteriormente exportada para a Inglaterra e a Holanda.

    3) Os meses em que se regista maior volume de actividade são os meses de Novembro a Março.

    4) Durante os restantes meses do ano, a principal actividade da ré consiste na manutenção/criação das infra-estruturas que lhe permitam produzir as referidas plantas.

    5) O autor, em Março de 1996, licenciou-se em Engenharia Agrícola na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

    6) A ré pôs um anúncio no jornal no qual manifestava o propósito de admitir um Engenheiro/Técnico Agrícola e informava que cedia alojamento.

    7) O autor candidatou-se ao referido lugar remetendo um e-mail à ré (doc. de fls. 79) no qual, além do mais, referia que "... Na sequência da conversa telefónica tida com uma vossa colaboradora, venho por este meio apresentar a minha candidatura para o lugar de "Técnico Agrícola" ...".

    8) Em 15.7.2000, o autor foi admitido ao serviço da ré, começando a trabalhar, sob as suas ordens, direcção e fiscalização, na exploração desta sita na Q..... .

    9) A actividade da ré é exercida exclusivamente nessas instalações.

    10) O autor tinha o seguinte horário de trabalho: das 7h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. de segunda a quinta-feira e das 7h30 às 13h30 à sexta-feira.

    11) Em 1.8.2000, autor e ré outorgaram, pelo prazo de um mês, um contrato de trabalho a termo certo (doc. de fls. 18), segundo o qual, entre outras cláusulas, o autor se obrigou "... a trabalhar na sede ou qualquer outro estabelecimento do primeiro outorgante, com a categoria de Engenheiro/Agrónomo, ficando assim e no desempenho das tarefas que lhe forem conferidas, sob autoridade e direcção do primeiro outorgante", mediante a retribuição mensal ilíquida de 200.000$00.

    12) A ré começou por pagar ao autor a quantia mensal líquida de 150.000$00, a partir de Setembro pagou-lhe mensalmente a quantia líquida de 180.000$00 e a partir de Janeiro de 2001 a quantia mensal líquida de 190.000$00..

    13) Simultaneamente, a ré cedeu ao autor uma residência, na supra referida Quinta, com vários quartos, uma sala, uma cozinha e um quarto de banho, a fim d que o autor lá morasse enquanto trabalhasse no sobredito circunstancialismo (até então o autor morava no norte do país).

    14) Na dita casa, a ré reservou um compartimento para arrumos e o autor (que só utilizava um quarto, a cozinha, a sala e o WC) partilhou-a com Alan ..... entre 27/9 e 6/10/2000 e Saúl ..... durante alguns dias, ambos enviados ao nosso país, respectivamente por causa das estufas que a ré havia adquirido e para inspeccionar as plantas, que utilizaram, como o autor, a cozinha, a sala e o WC da residência em questão.

    15) Durante o período de tempo em que esteve ao serviço da ré, o autor, com dispêndio de esforço físico, executou, à semelhança do gestor da exploração, Sh..... que não era Engenheiro Agrónomo, as seguintes tarefas agrícolas: montagem e manutenção dos sistemas de rega, construção de estufas, apanha de rebentos e cuidou das plantas mediante a utilização de adubos e sistema de cura.

    16) Um Engenheiro Agrónomo tem competência para, designadamente, coordenar as equipas de trabalho, definir os programas de fertilização, de rega e de tratamento fitossanitário e elaborar e dirigir os programas de manutenção das plantas, com a selecção de adubos e pesticidas.

    17) Na exploração da ré trabalhavam, para além do autor, o dito gestor, a mulher deste Lauren ..... que cuidava da parte administrativa, e vários trabalhadores agrícolas entre os quais Daniel ..... que tinha a incumbência d os transporta a casa no final do dia.

    18) O autor não tinha experiência na área da actividade da ré (anteriormente havia trabalhado em produtos químicos destinados à agricultura e nas áreas de relvados e jardins) pelo que necessitou de um período de adaptação à nova realidade no qual os que o rodeavam contribuíam.

    19) A intenção da ré era a de contratar uma pessoa com conhecimentos que contribuísse para uma maior eficácia da exploração agrícola (acompanhando a produção), designadamente que trabalhasse com os seus trabalhadores agrícolas e os esclarecesse (a ré montava um estufa nova) e que, progressivamente, coadjuvasse o gerente Sh..... até se transformar, eventualmente, no seu principal colaborador.

    20) Em Setembro de 2000, em conversa havia entre o autor e o referido Sh....., este ponderou aumentá-lo a partir de Janeiro.2001, para a remuneração mensal líquida de 220.000$00 (incluía-se 40.000$00 a título de combustível e 30.000$00 de subsídio de almoço) na hipótese da evolução quer dos negócios quer do desempenho do autor o permitir, tendo inclusive feito constar essa importância num papel que rubricou (fls. 20 dos autos).

    21) O autor endereçou à ré a carta que se encontra junta aos autos a fls. 33, através da qual...

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