Acórdão nº 0240666 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 2003
Magistrado Responsável | SOUSA PEIXOTO |
Data da Resolução | 10 de Fevereiro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Nuno ..... propôs no tribunal do trabalho de V..... a presente acção contra S....., Ld.ª, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 1.841.256$00 que posteriormente ampliou para 2.548.675$00, sendo 1.320.000$00 de indemnização por rescisão do contrato de trabalho com justa causa, 39.000$00 de subsídio de Natal de 2000, 30.000$00 de retribuição relativa ao mês de Janeiro de 2001, 141.429$00 de retribuição relativa ao mês de Fevereiro de 2001, 30.000$00 de retribuição relativa ao mês de Março de 2001, 300.000$00 de subsídio de férias vencidas em 1.1.2001, 300.000$00 de retribuição das férias vencidas em 1.1.2001, 150.000$00 de proporcionais, 62.815$00 de trabalho suplementar prestado em dia normal de trabalho, 81.216$00 de trabalho suplementar prestado em dia de descanso, 15.545$00 de descanso compensatório não gozado pela prestação de trabalho suplementarem dia útil ou em dia de descanso complementar e 40.680$00 de descanso compensatório não gozado pela prestação de trabalho suplementar em dia de descanso obrigatório.
Pediu, ainda, que a ré fosse condenada a pagar as taxas de retenção na fonte de IRS e a taxa social única aplicáveis e os juros de mora vencidos e vincendos, desde o respectivo vencimento.
O autor fundamentou o pedido, alegando, em síntese, que foi admitido ao serviço de ré, em 15 de Julho de 2000, para, sob as suas ordens, direcção e fiscalização, exercer as funções correspondentes à categoria de Engenheiro Agrónomo, na ....., sita em ......, ..... e que, por carta enviada em 8 de Março de 2001 e recebida pela ré no dia 13 do mesmo mês e ano, rescindiu o contrato com justa causa.
A ré contestou por excepção e por impugnação e, em reconvenção, pediu que o autor fosse condenado a pagar-lhe 200.000$00 de indemnização por ter rescindido o contrato sem aviso prévio e 500.000$00 de indemnização pelos danos sofridos com a falta de aviso prévio. Pediu, ainda, que o autor fosse condenado, como litigante de má fé, em 300.000$00 de multa e em igual quantia de indemnização.
Realizado o julgamento, com gravação da prova e decidida a matéria de facto, sem reclamação, foi proferida sentença, julgando a acção e a reconvenção parcialmente procedentes (só por manifesto lapso é que na parte final da sentença se absolveu o autor do pedido reconvencional).
Inconformado com a sentença, o autor interpôs recurso, suscitando as questões que adiante serão referidas e a ré contra-alegou pedindo a confirmação da sentença.
Nesta Relação, o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido da procedência do recurso, a que as partes não responderam.
Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
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Os factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1) A ré dedica-se à actividade de produção, comercialização e exportação de produtos florícolos, frutícolos e hortícolas.
2) A actividade da ré consiste na produção de mais de 100 variedades de uma só planta, comumente conhecida como "brincos de princesa", produção que é posteriormente exportada para a Inglaterra e a Holanda.
3) Os meses em que se regista maior volume de actividade são os meses de Novembro a Março.
4) Durante os restantes meses do ano, a principal actividade da ré consiste na manutenção/criação das infra-estruturas que lhe permitam produzir as referidas plantas.
5) O autor, em Março de 1996, licenciou-se em Engenharia Agrícola na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
6) A ré pôs um anúncio no jornal no qual manifestava o propósito de admitir um Engenheiro/Técnico Agrícola e informava que cedia alojamento.
7) O autor candidatou-se ao referido lugar remetendo um e-mail à ré (doc. de fls. 79) no qual, além do mais, referia que "... Na sequência da conversa telefónica tida com uma vossa colaboradora, venho por este meio apresentar a minha candidatura para o lugar de "Técnico Agrícola" ...".
8) Em 15.7.2000, o autor foi admitido ao serviço da ré, começando a trabalhar, sob as suas ordens, direcção e fiscalização, na exploração desta sita na Q..... .
9) A actividade da ré é exercida exclusivamente nessas instalações.
10) O autor tinha o seguinte horário de trabalho: das 7h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. de segunda a quinta-feira e das 7h30 às 13h30 à sexta-feira.
11) Em 1.8.2000, autor e ré outorgaram, pelo prazo de um mês, um contrato de trabalho a termo certo (doc. de fls. 18), segundo o qual, entre outras cláusulas, o autor se obrigou "... a trabalhar na sede ou qualquer outro estabelecimento do primeiro outorgante, com a categoria de Engenheiro/Agrónomo, ficando assim e no desempenho das tarefas que lhe forem conferidas, sob autoridade e direcção do primeiro outorgante", mediante a retribuição mensal ilíquida de 200.000$00.
12) A ré começou por pagar ao autor a quantia mensal líquida de 150.000$00, a partir de Setembro pagou-lhe mensalmente a quantia líquida de 180.000$00 e a partir de Janeiro de 2001 a quantia mensal líquida de 190.000$00..
13) Simultaneamente, a ré cedeu ao autor uma residência, na supra referida Quinta, com vários quartos, uma sala, uma cozinha e um quarto de banho, a fim d que o autor lá morasse enquanto trabalhasse no sobredito circunstancialismo (até então o autor morava no norte do país).
14) Na dita casa, a ré reservou um compartimento para arrumos e o autor (que só utilizava um quarto, a cozinha, a sala e o WC) partilhou-a com Alan ..... entre 27/9 e 6/10/2000 e Saúl ..... durante alguns dias, ambos enviados ao nosso país, respectivamente por causa das estufas que a ré havia adquirido e para inspeccionar as plantas, que utilizaram, como o autor, a cozinha, a sala e o WC da residência em questão.
15) Durante o período de tempo em que esteve ao serviço da ré, o autor, com dispêndio de esforço físico, executou, à semelhança do gestor da exploração, Sh..... que não era Engenheiro Agrónomo, as seguintes tarefas agrícolas: montagem e manutenção dos sistemas de rega, construção de estufas, apanha de rebentos e cuidou das plantas mediante a utilização de adubos e sistema de cura.
16) Um Engenheiro Agrónomo tem competência para, designadamente, coordenar as equipas de trabalho, definir os programas de fertilização, de rega e de tratamento fitossanitário e elaborar e dirigir os programas de manutenção das plantas, com a selecção de adubos e pesticidas.
17) Na exploração da ré trabalhavam, para além do autor, o dito gestor, a mulher deste Lauren ..... que cuidava da parte administrativa, e vários trabalhadores agrícolas entre os quais Daniel ..... que tinha a incumbência d os transporta a casa no final do dia.
18) O autor não tinha experiência na área da actividade da ré (anteriormente havia trabalhado em produtos químicos destinados à agricultura e nas áreas de relvados e jardins) pelo que necessitou de um período de adaptação à nova realidade no qual os que o rodeavam contribuíam.
19) A intenção da ré era a de contratar uma pessoa com conhecimentos que contribuísse para uma maior eficácia da exploração agrícola (acompanhando a produção), designadamente que trabalhasse com os seus trabalhadores agrícolas e os esclarecesse (a ré montava um estufa nova) e que, progressivamente, coadjuvasse o gerente Sh..... até se transformar, eventualmente, no seu principal colaborador.
20) Em Setembro de 2000, em conversa havia entre o autor e o referido Sh....., este ponderou aumentá-lo a partir de Janeiro.2001, para a remuneração mensal líquida de 220.000$00 (incluía-se 40.000$00 a título de combustível e 30.000$00 de subsídio de almoço) na hipótese da evolução quer dos negócios quer do desempenho do autor o permitir, tendo inclusive feito constar essa importância num papel que rubricou (fls. 20 dos autos).
21) O autor endereçou à ré a carta que se encontra junta aos autos a fls. 33, através da qual...
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