Acórdão nº 0241613 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 2003

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Em face do artigo 107 do Código de Processo Penal, é inadequado à prática do acto fora do prazo o regime das irregularidades, uma vez que a validação do acto não dependeria então das condições legais - justo impedimento ou pagamento de multa, se praticado nos três dias úteis seguintes - mas da falta de reclamação pelo interessado.

A configuração de um acto, depois de decorrido o prazo peremptório dentro do qual devia tê-lo sido, como mera irregularidade, levando a deixá-la dependente de arguição, briga com o regime legal.

É mais correcto considerar que nos encontramos perante uma causa de nulidade "sui generis", de que o juiz deve conhecer oficiosamente.

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Acórdão nº 0241613 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 2003

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