Acórdão nº 0250157 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Março de 2002

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Em acção de investigação de paternidade, tendo o R. faltado três vezes aos exames hematológicos, sem apresentar ao Tribunal qualquer justificação para as suas faltas, limitando-se a pagar as multas em que foi condenado, não ocorre a inversão do ónus da prova nos termos do n.2 do artigo 519 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 0250157 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Março de 2002

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, o Digno Magistrado do Ministério Público intentou a presente acção com processo ordinário, de investigação de paternidade contra Fernando..., na qual pede que o menor Sérgio..., filho de Maria... seja reconhecido também como filho do réu.

Alega, em resumo, que o réu e a mãe do menor, entre 20 de Março e 18 de Julho de 1990, mantiveram relações de sexo, relações essas que se repetiram com assiduidade.

A mãe do menor sempre foi considerada pessoa com bom comportamento sexual, não tendo mantido relações sexuais com outro homem que não fosse o réu, designadamente nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do menor.

O...

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