Acórdão nº 0250657 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução08 de Julho de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I) Maria ........, viúva, por si e na qualidade de legal representante de seus filhos menores - Laura ...... e Ricardo ........; Paula ........, viúva, por si e na qualidade de legal representante de seu filho menor - Bruno ...........

Intentaram, em 15.3.1999, pelo Tribunal de ........., Execução de Sentença, na forma sumária, contra: Fundo da Garantia Automóvel.

Alegando: - foi proferido, em 3/2/99, Acórdão pelo Supremo Tribunal de Justiça, transitado em julgado, que confirmou os Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do Tribunal Colectivo .........., proferidos na Acção Sumária nº.../...

- o executado foi condenado a pagar às exequentes as seguintes quantias: - para a exequente Maria ......... e filhos 19.172.600$00.

- para a exequente Paula ........ e filho 17.660.600$00; - o executado foi condenado a pagar juros, à taxa de 10% ao ano, desde a sua citação, em 12.4.96, até ao efectivo pagamento; - os juros vencidos até ao presente são: para a exequente Maria ........ e filhos a quantia de 5.604.696$00; para a exequente, Paula ....... e seu filho, a quantia de 5.162.508$00, mais os vincendos, calculados à taxa de 10% ao ano, até ao efectivo pagamento.

- o executado não liquidou as quantias em que foi condenado, daí a presente execução.

Termos em que, requereu que, apensado à acção declarativa, fosse determinada a penhora do dinheiro depositado na conta do executado, aberta na Direcção das Grandes Empresas Institucionais, no Banco ......, para pagamento à exequente Maria ....... da quantia de 19.172.600$00 e juros vencidos de 5.604.696$00, e, à exequente Paula ....... da quantia de 17.660.600$00 e juros vencidos de 5.162.508$00, bem assim, juros vincendos à taxa legal, desde a entrada da presente execução em juízo até ao efectivo pagamento, sobre o capital em dívida a ambas as exequentes e o mais legal, seguindo o processo os demais termos até final.

II - O Executado embargou, com o fundamento essencial de que a indemnização a que se refere a execução emerge da responsabilidade do FGA em indemnizar os exequentes, por via de um acidente de viação: - sucede que o mesmo acidente provocou outras 4 vítimas mortais que instauraram, pelo Tribunal de .......... as respectivas acções, cujos pedidos no total ascendem a 132.228.540$00; - este valor ultrapassa, em muito, a quantia pela qual o embargante é globalmente responsável - 35.000 contos por lesado e 50.000 contos no caso de vários lesados - pelo que a procederem as acções sempre terá que haver lugar a rateio - art. 16º, nº1, do DL. 522/85, de 31.12; - daí que os exequentes apenas possam exigir parte da indemnização em que foram condenados; - visando a salvaguarda dos demais lesados, o embargante intentou acção de Consignação em Depósito - nº.../.. - pelo .. Juízo da Comarca de ........, da quantia por que, na totalidade, pode ser responsabilizado - 50.000 contos; - nas quatro acções apensadas, pendentes naquele Tribunal, foi decretada a suspensão da instância, até decisão no processo da consignação em depósito, por se entender que este é causa prejudicial em relação àquelas acções e também à execução embargada; - não foi proferida sentença, ainda, na processo de consignação.

Concluiu, pedindo pela procedência dos embargos, ou a assim se não entender, requereu a suspensão da instância até ao trânsito em julgado da sentença a proferir no processo de consignação em depósito, ou nas acções pendentes e apensadas entre si.

III) Os exequentes contestaram, alegando no essencial, que inexistia fundamento legal, tanto para a oposição por embargos, como para a suspensão da instância.

IV) Por despacho de fls.136 verso, de 24.11.1999, foi ordenada a suspensão da instância, até ser decidida a acção de Consignação em Depósito nº.../.., então em fase de recurso.

V)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT