Acórdão nº 0250795 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Outubro de 2002
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Resumo
A isenção de penhora prevista no artigo 823 n.2 do Código de Processo Civil visa obstar a que a penhora ponha em risco a situação ou possibilidade de sobrevivência do executado e radica em razões intrinsecamente pessoais, não abrangendo as pessoas colectivas, nomeadamente as sociedades comerciais.
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Fragmento
Acórdão nº 0250795 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Outubro de 2002
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - No 4º Juízo Cível da Comarca do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, ...- Matadouro Central de Entre Douro e Minho, nos autos de execução de sentença para pagamento de quantia certa, que requereu contra Ali...- Altino..., Lda, nomeou à penhora todo o equipamento de linha de abate, triparia e escritório existente nas inst...
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