Acórdão nº 0250952 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Outubro de 2002

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Resumo


I - A prática de actos de posse pelo comprador de um veículo automóvel, iniciada em data anterior à do registo de propriedade feito por terceiro, prevalece sobre este registo, por, no caso, o registo não ser constitutivo - artigo 1268 n.1 do Código Civil.

II - Registada a propriedade desse veículo, com base em segundas vias do livrete e título de registo de propriedade, sem que houvesse real fundamento para que fossem emitidos, designadamente, com base em invocação falsa de extravio, ou perda desses documentos, tal registo é nulo, não produzindo quaisquer efeitos em benefício do registante.

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Fragmento


Acórdão nº 0250952 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Outubro de 2002

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Rogério ........., intentou, em 15.10.1998, pelos Juízos Cíveis da Comarca do ......., actualmente .. Vara Cível, acção declarativa de condenação, com processo sumário, contra: "P......, Lda"; "G........, Lda" e; "C......., Lda.

Pedindo que se declare: ser o Autor o legítimo e verdadeiro proprietário do veículo automóvel em causa; a nulidade da venda efectuada pela "G......., Lda" à "C......., Lda"; o cancelamento do respectivo registo; e as Rés condenadas a pagarem-lhe uma indemnização que se vier a liquidar em execução de sentença.

Para tanto, e em resumo, alegou que: - em 01/09/94, entre a Ré "P......., Lda" e a Ré "G........., Lda" foi celebrado um contrato de aluguer de veículos sem condutor, respeitante a um veículo de marca ......., modelo ......, de matrícula ..-..-EE, o qual terminou em 01/08/97, tendo a "G........, Lda" entregue à "P......, Lda" todos os documentos respeitantes ao veículo automóvel, objecto do contrato; - em 22/09/97, sem que a "P....., Lda" tivesse promovido o registo do veículo em seu nome, a sócia-gerente desta vendeu esse veículo à "A........"; este stand vendeu esse veículo à "S.........." e esta vendeu-o ao Autor; - o Autor requereu o registo desse veículo que foi recusado, por estar registado em nome da Ré "C......, Lda"; - a "C.......

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