Acórdão nº 0250979 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 2002
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Resumo
I - Resulta do artigo 381 do Código de Processo Civil, que as providências a requerer no seu âmbito tanto podem ser conservatórios como antecipatórias.
II - São pressupostos inerentes ao seu decretamento: verosimilhança da existência do direito; fundado receio de que outrem lhe cause lesão grave e dificilmente reparável; adequação da providência a assegurar a efectividade do direito ameaçado; que o prejuízo resultante para o requerido não exceda consideravelmente o dano que com ela se pretende evitar; e que ao caso não caiba nenhuma das providências tipificadas. III - Pretendendo requerente que seja ordenado o cancelamento dos registo de reserva de propriedade que incidem sobre as quotas sociais da sociedade X, mediante a prestação de caução, por depósito, de certa importância, sendo certo que na acção se pede que os aqui requeridos sejam condenados a reconhecer que os autores pagaram os preços das quotas em causa e que seja ordenado o cancelamento das reservas de propriedade que impendem sobre as quotas, estamos perante um procedimento antecipatório que, para ser decretado, tem que obedecer aos respectivos requisitos.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0250979 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 2002
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