Acórdão nº 0251032 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 2002
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Resumo
I - É nulo o despacho que carece de fundamentação fáctica e jurídica e pronúncia sobre questão controvertida (artigos 158 ns.1 e 2, 659 n.2, 668 n.1 alínea b) e 666 n.3 do Código de Processo Civil).
II - O reconhecimento da nulidade aludida em I não determina a observância do princípio da substituição consignado no artigo 715 n.1 do Código de Processo Civil, quando não constem do processo os elementos necessários para a decisão de mérito, competindo ao Tribunal "a quo" suprir a nulidade cometida.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0251032 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 2002
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