Acórdão nº 0310012 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Março de 2003
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Resumo
I - O enquadramento profissional exige uma visão global do acervo das tarefas desempenhadas pelo trabalhador.
II - O que caracteriza o grupo profissional dos Carteiros é a realização de um conjunto de tarefas relacionadas com correspondências, encomendas e outros objectos postais, podendo estas ser com recurso ao uso de viaturas automóveis. III - Por sua vez, o que caracteriza o grupo profissional dos Motoristas é o exercício da condução de viaturas automóveis, independentemente da carga transportada. IV - No grupo profissional dos Motoristas a condução é um fim, enquanto que no grupo dos Carteiros é um meio. V - Por isso, deve ser atribuída a categoria de Carteiro ao trabalhador que exerce funções de condução de veículos na recolha, carga, descarga e transporte de correspondência, encomendas e outros objectos postais.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0310012 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Março de 2003
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