Acórdão nº 0311606 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Maio de 2003
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Resumo
No caso da leitura da sentença em audiência o prazo de interposição do recurso é de 15 dias e conta-se a partir do depósito desta na secretaria, e não da sua notificação a quem devendo estar presente não esteve.
Ainda que o recorrente pretenda impugnar a matéria de facto, o início do prazo para os sujeitos processuais recorrerem não se conta da transcrição referida no n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal ou da notificação a tais sujeitos de que a transcrição já se encontre efectuado. É que o recuso é elaborado com base nas gravações e respectivos suportes técnicos e não na sua transcrição. Quando o recurso tem por objecto a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com base na reapreciação da prova gravada, parte da jurisprudência entende ser aplicável o acréscimo de 10 dias previsto no artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil, pelo que, nesse caso, o prazo de interposição do recurso é de 25 dias (15+10).Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0311606 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Maio de 2003
Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.
Pelo -º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de....., acusado pelo Ministério Público, foi submetido a julgamento em processo comum, com intervenção do Tribunal Singular, o arguido Armando....., casado, ....., filho de António..... e de Ana....., nascido no dia 3 de Julho de 1960, natural de Angola e residente na Rua....., ....., e por douta sentença proferida em 28 de Junho de 2002, foi decidido: - julgar impro...Resumo do conteúdo do documento.
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