Acórdão nº 0312190 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 2003

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Com a nova lei de acidentes de trabalho - Lei n.100/97, de 13 de Setembro e seu decreto regulamentar, Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril - o legislador estabeleceu dois regimes de remição de pensões: - O do artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99, aplicável apenas às remições das pensões que, à data da entrada da lei e seu regulamento, já estavam em pagamento.

- O do artigo 56 do mesmo Decreto-Lei que tão só se aplica às pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

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