Acórdão nº 0312384 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 2004

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A comercialização de produtos contrafeitos como se de origem se tratassem integra um concurso real (e não aparente) dos crimes de fraude sobre mercadorias, concorrência desleal e contrafacção.

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Acórdão nº 0312384 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 2004

Acordam, em audiência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: No processo comum singular nº../.., que corre termos no -ºjuízo da comarca da....., foi condenado o arguido Mouloud...... na pena única de 260 dias de multa, à taxa diária de € 10, num total de 2.600 pela prática de um crime p. e p. pelo art° 23° D.L. 28/84, de 20.01, com referência/em concurso aparente com os art°s 260° n°l, al. a) e 264°, n°2 C.P.Industrial.

*Inconformado com tal decisão, desta interpõe recurso o Ministério Público, que remata a sua motivação com as seguintes conclusões: «l- O arguido foi condenado por um crime de contrafacção p.p. pelo artº. 264° n.°2 do C.P.I.

2- Para além deste o arguido deveria ter sido condenado pelo crime de fraude sobre mercadorias, p.p. pelo art. 23° do Decreto - Lei n.° 28/84 e pelo crime de concorrência desleal, pelos quais vinha acusado.

3- Há concurso efectivo de crimes quando a conduta do agente preenche previsões de fraude sobre mercadorias, de contrafacção e concorrência desleal.

4- Os bens jurídicos protegidos pelas normas incriminatórias são diferentes, sendo no crime de fraude sobre mercadorias a defesa da confiança dos consumidores e o seu interesse patrimo...

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