Acórdão nº 0315263 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 2004

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Comete, em concurso real, o crime de contrafacção e uso ilegal de marca e o crime de fraude sobre mercadorias, quem pretendia vender artigos de marca contrafeita, conhecendo a natureza desses artigos.

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Acórdão nº 0315263 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 2004

Acordam, em audiência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: No proc. comum singular nº ../.., do -° Juízo da comarca de....., em que são arguidos "A......, LDA. E VÍTOR....., foi proferida a seguinte decisão: «Face ao exposto, julgo a acusação púbica procedente e, em consequência, condeno, como autores materiais de dois crimes p. e p. pelo art°. 23°, n° l, al. a) e c) do Dec. Lei n° 28/84 de 20/01 e 264°, n° 2 do C.P.I., em concurso efectivo e na forma consumada: A) O arguido Vítor....., na pena de 90 (noventa) dias de prisão, substituída por igual tempo de multa e 40 (quarenta) dias de multa, à taxa diária de 10 (dez) euros, quanto ao crime de fraude sobre mercadoria; B) O arguido Vítor....., na pena de 40 (quarenta) dias de multa, à taxa diária de 10 euros, quanto ao crime de uso fraudulento de marcas; C) Em cúmulo, operado com as penas referenciadas em A) e B), na pena única de 120 (cento e vinte) dias, à taxa diária de 10 (dez) euros, num total de 1.200 (mil e duzentos euros) euros; D) A arguida "A......, Lda" nas penas parcelares de 40 (quarenta) dias de multa, à taxa diária de 50 (cinquenta) euros e na pena única, derivada da efectivação de cúmulo jurídico, de 60 (sessenta) dias de multa, a igual taxa, no valor global de 3.000 (três mil euros) e, solidariamente nas penas referenciadas em A) e C) (Artº. 2°, n° 3 do Dec. Lei 28/84 de 20/01».

*Inconformado com tal decisão, dela interpôs recurso o arguido VÍTOR....., que remata a sua motivação com as seguintes conclusões: «1°- Incide o presente recurso sobre matéria de facto.

2º - Enferma a Douta sentença recorrida, e salvo o devido e merecido respeito, de várias contradições e ilegalidades.

3°- Os pontos de facto incorrectamente...

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