Acórdão nº 0315642 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2004

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Resumo


I - A instrução preparatória destina-se apenas a investigar os factos vertidos no respectivo requerimento.

II - Assim, se a instrução preparatória tiver sido requerida pelo assistente para verificação do crime de denúncia caluniosa, o juiz de instrução não pode despronunciar o arguido relativamente ao crime de difamação de que fora acusado pelo assistente, com o acompanhamento do Ministério Público.

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Fragmento


Acórdão nº 0315642 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2004

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: No processo de inquérito nº ../..- -ª. Secção, Letra .. (... - ...), encerrado este, foi pelo assistente B..... deduzida acusação particular e formulado pedido de indemnização civil contra o arguido D....., imputando-lhe a autoria material de um crime de difamação, previsto e punido pelo art.° 180.° do Código Penal, agravado pelo facto de ter sido praticado através de meio e em circunstâncias que facilitaram a sua divulgação e o arguido conhecer a falsidade da imputação [art.° 183.°, l, ...

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