Acórdão nº 0315642 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2004
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Resumo
I - A instrução preparatória destina-se apenas a investigar os factos vertidos no respectivo requerimento.
II - Assim, se a instrução preparatória tiver sido requerida pelo assistente para verificação do crime de denúncia caluniosa, o juiz de instrução não pode despronunciar o arguido relativamente ao crime de difamação de que fora acusado pelo assistente, com o acompanhamento do Ministério Público.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0315642 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2004
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: No processo de inquérito nº ../..- -ª. Secção, Letra .. (... - ...), encerrado este, foi pelo assistente B..... deduzida acusação particular e formulado pedido de indemnização civil contra o arguido D....., imputando-lhe a autoria material de um crime de difamação, previsto e punido pelo art.° 180.° do Código Penal, agravado pelo facto de ter sido praticado através de meio e em circunstâncias que facilitaram a sua divulgação e o arguido conhecer a falsidade da imputação [art.° 183.°, l, ...
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