Acórdão nº 0323365 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ALZIRO CARDOSO |
Data da Resolução | 30 de Outubro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA 1ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - Relatório S.........., SA e A........, SA instauraram a presente acção declarativa, com processo comum, sob a forma ordinária, contra E.........., SA, pedindo a condenação da Ré a reconhecer: a) que entre o Consórcio denominado "S........, SA, A......., SA, E........, SA, em Consórcio", as Autoras e a Ré, foi celebrado um contrato de aluguer das gruas identificadas no artigo 42º da p. i.; b) a validade do contrato de aluguer às Autoras das referidas gruas; c) que por via do contrato de Consórcio e em caso de substituição da Ré nos trabalhos da empreitada, as Autoras têm direito a usar os equipamentos, nomeadamente as gruas identificadas no artigo 42º da p. i., pelo tempo que se mostrar necessário para a conclusão das obras.
Fundamentaram o pedido alegando, em resumo, que: Pelo Decreto-Lei n.º 418-B/98 de 31 de Dezembro (alterado pelo DL nº 38/2001, de 8 de Fevereiro), foi criada a P........., S.A., tendo por objecto a concepção, planeamento, promoção, execução e exploração de todas as acções que integravam o evento P...-C........., ou as que com ele se relacionam no âmbito da requalificação urbana; No exercício das suas atribuições, a P........., SA lançou o processo de concurso para execução da empreitada geral das estruturas do edifício dos auditórios e do parque de estacionamento da C...........; Tendo a dita empreitada sido adjudicada às Autoras, foi celebrado entre elas e a P.........., SA, em 21 de Agosto de 2000, o respectivo Contrato; Em 2 de Novembro, as Autoras cederam parcialmente a sua posição contratual à Ré, com as quais se havia associado, no dia 12 de Outubro de 2000, em consórcio externo de responsabilidade solidária passiva, denominado "S........, SA, A........, SA, E......, SA em Consórcio"; O objecto do Consórcio era a execução da empreitada concursada, designada por Empreitada das Estruturas do Edifício dos Auditórios e do Parque de Estacionamento da C..........., bem como todos os trabalhos a mais ou adicionais que lhes viessem a ser adjudicados no âmbito do mesmo empreendimento; Nos termos do contrato de Consórcio, as consorciadas acordaram em, concertadamente, dividirem entre si as tarefas necessárias à execução da empreitada; Em consequência, cada consorciada assumiu a realização de tarefas definidas e concretas para as quais disponibilizou para a obra os meios necessários, quer por utilização de equipamentos e meios humanos próprios, quer através da subcontratação destes; De entre outros, a Ré instalou na obra duas gruas de grande dimensão, adquiridas propositadamente para a execução da empreitada, tendo em vista a grande dimensão dos trabalhos a realizar, estando as mesmas afectas à construção das fundações e estrutura do auditório da C........... que é a parte da obra que actualmente se encontra em execução; Pela utilização destas gruas para a realização da obra, ficou estipulado que na conta corrente da Ré seria creditada mensalmente a quantia de 6,419,53 euros por cada uma das gruas; Acontece que a Ré atravessa desde há muito uma situação económica e financeira difícil que se degradou ao ponto de se tornar insustentável, vindo a provocar a sua paralisação, estado em que actualmente se encontra; Em consequência, a Ré começou a deixar de executar a tempo e na íntegra as tarefas da empreitada que o Consórcio lhe havia distribuído, sendo que, por carta de 15-02-02, as Autoras resolveram com a mesma o Contrato de Consórcio; No seguimento da resolução do contrato a Ré deixou de operar na obra onde já não se encontram os seus operários e quadros; Porém, as gruas têm sido utilizadas para o fim para que foram alugadas e mantêm-se no mesmo local onde a Ré as colocou; E as Autoras têm procedido regularmente à sua manutenção e conservação, suportando as respectivas despesas e vêm pagando à Ré as rendas devidas pelo aluguer das mesmas.
A Ré foi citada por meio de carta registada com A/R expedida em 23-09-02 e recebida em 24-09-02 - cfr. fls. 107 e 109.
Em 23-10-02 juntou aos autos o requerimento constante de folhas 111, acompanhado de cópia do pedido de apoio judiciário apresentado no ISSS do ....... em 23-10-02 (fls. 113), na modalidade de pagamento de honorários do patrono escolhido (Dr. Pedro Sousa e Silva), dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
Através do oficio junto a folhas 113, datado de 12-11-02, o ISSS comunicou ao tribunal que o pedido formulado pela Ré fora deferido na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo e do pagamento de honorários do patrono escolhido pela requerente.
A Ré e o Dr. Pedro Sousa e Silva foram notificados da decisão do ISSS do ........ em 20-11-02.
Por despacho de fls.119, proferido em 4-12-02, foram considerados confessados os factos articulados pelas autoras, por falta de contestação da Ré...
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