Acórdão nº 0325393 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 2003

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Para haver responsabilidade de todos os contitulares de uma conta solidária pelo respectivo saldo negativo não basta que se apure a existência desse mesmo saldo, sendo ainda necessário que o banco comprove que tal saldo foi determinado por um dos titulares da conta e que os restantes contitulares manifestaram, de forma expressa ou tácita, o seu assentimento a essa actuação ou então, que a constituição do saldo negativo corresponda ao cumprimento de uma obrigação da responsabilidade dos demais contitulares.

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Acórdão nº 0325393 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 2003

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO O Banco....., S.A., intentou, nas Varas Cíveis da Comarca do....., onde foi distribuída à respectiva -.ª Vara, a presente acção com processo ordinário contra: - Carlos..... e mulher, Laura....., pedindo a condenação solidária destes a pagarem-lhe a quantia de Esc. 12.412.839$00, acrescida dos juros de mora vencidos de Esc. 1.218.077$00 e dos vincendos, à taxa de 12%, até efectivo pagamento.

Alegou, para tanto, em resumo, que os Réus são titulares solidários de uma conta à ordem aberta no Banco....., que se incorporou no Autor, a qual, em virtude de movimentos operados pelos Réus, em Dezembro de 2000, apresentava um saldo negativo de Esc. 12.412.839$00, mon...

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