Acórdão nº 0326653 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 2004
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Resumo
I - O direito de regresso da Seguradora contra o condutor não legalmente habilitado para conduzir não tem paralelismo com o direito de regresso na hipótese de condução sob influência do álcool.
II - Para que a seguradora possa exercer o direito de regresso na primeira hipótese bastar-lhe-à demonstrar que satisfez indemnização a terceiro e que o condutor demandado não possuía carta de condução.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0326653 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 2004
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No -.º Juízo do Tribunal Judicial de..... Companhia de Seguros....., S. A., com sede em Lisboa, move a presente acção com processo ordinário contra X....., residente no lugar de...., ....., pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 3.368.624$00, acrescida de juros sobre 3.237.624$00 até integral pagamento, quantia essa que pagou a vítima de acidente de viação em que o réu foi o exclusivo culpado, sendo que na altura não era titular de carta de condução de velocípede com m...
Resumo do conteúdo do documento.
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