Acórdão nº 0326653 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 2004

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I - O direito de regresso da Seguradora contra o condutor não legalmente habilitado para conduzir não tem paralelismo com o direito de regresso na hipótese de condução sob influência do álcool.

II - Para que a seguradora possa exercer o direito de regresso na primeira hipótese bastar-lhe-à demonstrar que satisfez indemnização a terceiro e que o condutor demandado não possuía carta de condução.

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Fragmento


Acórdão nº 0326653 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 2004

ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No -.º Juízo do Tribunal Judicial de..... Companhia de Seguros....., S. A., com sede em Lisboa, move a presente acção com processo ordinário contra X....., residente no lugar de...., ....., pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 3.368.624$00, acrescida de juros sobre 3.237.624$00 até integral pagamento, quantia essa que pagou a vítima de acidente de viação em que o réu foi o exclusivo culpado, sendo que na altura não era titular de carta de condução de velocípede com m...

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