Acórdão nº 0331034 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 2003

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Em acção de alimentos definitivos intentada pela mulher doméstica, que como rendimentos tem apenas os provenientes de pequenos trabalhos de costura que lhe encomendam pessoas amigas, contra o marido que deu causa ao divórcio e que auferia um vencimento mensal de 1.333 euros, deve ser fixada a quantia de 250 € a título de alimentos definitivos.

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Acórdão nº 0331034 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 2003

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