Acórdão nº 0332303 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 2003

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Resumo


Muito embora pretensões de "enquadramento" urbanístico, tais como outras exigências, estejam na óptica do legislador ao publicar os diplomas que traçam o regime a que as construções urbanas devem obedecer, nenhuma norma o impõe em si mesmo, como regra, o mesmo acontecendo quanto à aludida privacidade.

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Fragmento


Acórdão nº 0332303 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 2003

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I-Relatório: Na ... Vara Mista da Comarca de V....., Aurélio ..... e Ana ..... intentaram a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum ordinário, demandando "C. P. -Caminhos-de-Ferro Portugueses, E. P .", pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de 11.000.000$00, acrescida de juros de mora desde a citação até efectivo e integral pagamento.

Alegam, para tanto e em síntese que: São proprietários de um terreno destinado a construção, terreno que adquiriram para aí construírem a sua habitação.

Depois de iniciados os trabalhos de construção da referida habitação, vêem nascer, junto ao muro do terreno da ré, confinante com a sua propriedade, uma outra construção, não licenciada e que apresentava uma empena sul que ultrapassava os 4 metros, altura máxima estipulada pelo Plano Director Municipal (PDM).

Foi estipulado pela Câmara Municipal de V.... o prazo de 60 dias para a ré proceder às correcções necessárias, o que não veio a suceder, tendo a obra sido finalizada e utilizada nos anos de 1998 e 1999.

Com a construção não legalizada efectuada pela ré, o enquadr...

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