Acórdão nº 0333931 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 2004
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Resumo
A privação de uso de um veículo, para o efeito de fixação de uma indemnização, no caso de a restauração natural não ser possível, também deve ser considerada e persiste ou subsiste até ao momento em que ao lesado seja satisfeita a indemnização correspondente.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0333931 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 2004
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
Abraão... intentou a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra Companhia de Seguros.... Pediu que a Ré seja condenada a pagar-lhe a quantia de Esc. 3.134.739$00, acrescida de juros vincendos à taxa legal, bem como a quantia a liquidar em execução de sentença, relativa aos factos alegados nos arts 49° a 52° e 61° a 64° da p.i.. Como fundamento, alegou, em síntese, que sofreu danos em consequência do acidente de viação ocorrido no dia 12 de Outubro de 2001 na Via de Cintura Interna do Porto. Imputa a ocorrência do acidente a culpa do condutor do veículo seguro na ré. A Ré contestou, defendendo-se por impugnação, alegando que o acidente ocorreu devido a falha mecânica nos órgãos de travagem do veículo seu segurado. Concluiu pela improcedência da acção. Replicou o autor, concluindo como na p.i. A fls. 155 o autor requereu a ampliação do pedido, pedindo a condenação da ré no pagamento de € 8.077,05 para além do pedido inicialmente formulado e indemnização a fixar em execução de sentença relativamente aos factos por si alegados nos arts. 8° a 11 ° e 19° a 22° daquele requerimento. A ampliação foi admitida. Percorrida a tramitação normal, veio a ser proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente,...Resumo do conteúdo do documento.
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