Acórdão nº 0340610 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Junho de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não é sindicável pela Relação a nomeação pelo Juiz, para a constituição de junta médica, de perito médico que anteriormente tenha intervido, na fase conciliatória, como perito do sinistrado, por o acto ter sido praticado no exercício do poder discricionário do julgador.
II - O laudo unânime dos peritos intervenientes no exame por junta médica não vincula o julgador, sobre ele podendo exercer a sua livre apreciação, mas, se o seguir, não é tal procedimento passível de qualquer censura.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0340610 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Junho de 2003
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios