Acórdão nº 0342631 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 2004

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A punição pelo crime do artigo 137 do Código Penal de 1995 não dá lugar à aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.

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Acórdão nº 0342631 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - O arguido A.........., identificado nos autos, foi julgado, em processo comum e perante tribunal singular, e a final foi condenado pela prática de um crime de homicídio negligente, p. e p. no artº 137º nº 1 do Cód. Penal vigente, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano.

A mesma sentença condenou o arguido na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 5 meses, nos termos do artº 69º de Cód. Penal.

É desta sentença que o arguido interpõe o presente recurso restrito à parte que lhe impõe a sanção acessória.

O recorrente remata a sua motivação com as seguintes conclus...

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