Acórdão nº 0342731 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 2004
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Resumo
I - As pensões resultantes de acidente de trabalho ocorridos na vigência da Lei n.2127 só são remíveis se respeitarem a incapacidades permanentes inferiores a 30% ou se foram de reduzido montante.
II - Tais pensões devem ser consideradas de reduzido montante quando o seu montante, à data da entrada em vigor da Lei n.100/97 (1 de Janeiro de 2000), não exceder seis vezes o valor do salário mínimo nacional em vigor em 1 de Janeiro de 2000.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0342731 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 2004
Acordam no Tribunal da Relação do Porto INos autos de acidente de trabalho em que é sinistrado PEDRO... e entidade responsável COMPANHIA de SEGUROS M... - hoje COMPANHIA de SEGUROS F... - foi homologado o acordo constante de fls.15 dos autos, no qual a seguradora aceitou pagar ao sinistrado a pensão anual e vitalícia de 74.511$00, com início em 1.5.87 e com base na IPP de 25%, á q...
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