Acórdão nº 0342731 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 2004

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I - As pensões resultantes de acidente de trabalho ocorridos na vigência da Lei n.2127 só são remíveis se respeitarem a incapacidades permanentes inferiores a 30% ou se foram de reduzido montante.

II - Tais pensões devem ser consideradas de reduzido montante quando o seu montante, à data da entrada em vigor da Lei n.100/97 (1 de Janeiro de 2000), não exceder seis vezes o valor do salário mínimo nacional em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

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Fragmento


Acórdão nº 0342731 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto INos autos de acidente de trabalho em que é sinistrado PEDRO... e entidade responsável COMPANHIA de SEGUROS M... - hoje COMPANHIA de SEGUROS F... - foi homologado o acordo constante de fls.15 dos autos, no qual a seguradora aceitou pagar ao sinistrado a pensão anual e vitalícia de 74.511$00, com início em 1.5.87 e com base na IPP de 25%, á q...

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