Acórdão nº 0350981 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Tendo os réus feito a prova do depósito das rendas vencidas na pendência da acção de despejo e até das anteriores à sua propositura, carece de fundamento o pedido de despejo incidental a que se refere o n.2 do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano.
II - Invocando o autor a falta de pagamento de rendas, como fundamento para a resolução do contrato e consequente despejo, compete-lhe o respectivo ónus de prova - artigo 342 n.1 do Código Civil. III - Por ter havido "mora accipiendi", o episódio das rendas, efectuado pelos réus, teve eficácia liberatória ante a recusa infundada do senhorio em receber o pagamento que lhe foi oferecido. IV - Litiga de má fé a parte que apresenta perante o tribunal uma pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar, devendo, por isso, ser condenada na multa correspondente. V - A multa deve reflectir o grau de culpabilidade da conduta não sendo imperioso que seja proporcional ao valor da acção.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0350981 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2003
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios