Acórdão nº 0351218 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 2003
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Resumo
I - Pedindo os autores (marido e mulher), a título pessoal a condenação da ré (sociedade) a indemnizá-los dos prejuízos causados na sua reputação, vida pessoal e empresarial, em virtude de ela, abusivamente, ter procedido ao desconto de vários cheques emitidos pelo marido, como gerente de algumas sociedades e visavam a garantia de pagamento de rações em dívida à ré por estas sociedades, sem que ela estivesse autorizada a fazê-lo, mormente no que respeita ao preenchimento das datas de vencimento, tal pedido e baseado em responsabilidade civil extracontratual.
II - O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos. III - O recurso subordinado implica o decaimento parcial do recorrente.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0351218 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 2003
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