Acórdão nº 0351552 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Maio de 2003
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Resumo
I - O despacho judicial "face à posição emanada pelo exequente no requerimento que antecede, não se defere o requerido pelo executado a fls. 17" enferma de total falta de fundamentação (de facto e de direito), geradora de nulidade nos termos dos artigos 666 n.3 e 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
II - Ao caso referido em I não é aplicável o disposto nos artigos 749 e 715 do Código de Processo Civil.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0351552 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Maio de 2003
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