Acórdão nº 0410430 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Maio de 2004

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I - A convicção do julgador só pode ser modificada pelo tribunal de recurso, quando seja obtida através de provas ilegais ou proibidas, ou contra a força probatória plena de certos meios de prova ou, então, quando afronte, de forma manifesta, as regras da experiência comum.

II - Sempre que a convicção seja uma convicção possível e explicável pelas regras da experiência comum, deve acolher-se a opção do julgador.

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Fragmento


Acórdão nº 0410430 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Maio de 2004

Acordam, em audiência, na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1.Relatório No Tribunal Judicial de....., -º Juízo, proc. n.º ../.., foi julgado em processo comum e com intervenção de tribunal singular, o arguido B....., identificado nos autos, tendo sido condenado: a) Quanto à parte criminal, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143º, n.º 1 do Cód. Penal, na pena de 90 (noventa) dias de multa, à taxa diária de Esc. 1.200$00 (mil e duzentos escudos), o que perfaz o total de Esc.108.000$00 (cento e oito mil escudos), ou € 538,70; no pagamento de 2 U.C. de taxa de justiça, a que acresce 1%, nos termos do art.º 13º, n.º 3 do Decreto-lei n.º 423/91, de 30/10 e no mínimo de procuradoria; b) Quanto à parte cível, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente, no pagamento ao demandante da quantia de € 400 (quatrocento...

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