Acórdão nº 0412251 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Junho de 2004

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Integra o crime do artigo 143 n.1 do Código Penal, a agressão voluntária e consciente que se traduziu num empurrão ao ofendido, ainda que este não tenha sofrido qualquer lesão, dor ou incapacidade para o trabalho.

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Fragmento


Acórdão nº 0412251 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Junho de 2004

Acordam na Relação do Porto: No Tribunal Judicial da Comarca de....., o arguido B....., com os sinais dos autos, foi condenado, como autor material de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo artº 143º, nº 1, do C. Penal, na pena de 20 dias de multa, à taxa diária de € 15 (quinze euros), assim, no total de € 300 (trezentos euros) e, na procedência parcial do pedido de indemnização civil deduzido contra si, a pagar á demandante C..... a quantia de € 125 (cento e vinte e cinco euros), acrescida de juros, à taxa legal anual de 4%, contados desde a notificação do pedido até integral pagamento.

Inconformado, interpôs recurso o arguido, concluindo assim a sua motivação: 1. O crime de ofensa corporal pressupõe a ofensa no corpo ou saúde de outrem.

2. Por ofensa...

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