Acórdão nº 0413663 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2005
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Resumo
I. No momento da efectivação do cúmulo jurídico das penas aplicadas em decisões autónomas e todas transitadas em julgado, não é de ponderar a figura do crime continuado, pois apenas são tidos em consideração os factos no seu conjunto e a personalidade do agente.
II. A ponderação da aplicação da figura do "crime continuado" coloca-se em sede de qualificação jurídica dos factos praticados pelo agente e não em sede de punição do concurso de crimes.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0413663 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2005
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I Relatório No processo n.º ..../99 do ...º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de S.J. Madeira, o arguido B........ veio interpor recurso o acórdão proferido a fls. 621-623 o qual procedeu à efectivação de cumulo jurídico de diversas penas em que foi condenado.
A saber: "1. Nos autos, nº .../99.8PASJM, ..ºJuízo; decisão de 05/06/03, a fls 293; factos de 16/4/99; pena de 5 anos de prisão (crime de roubo, CP=75º, 76º, 1, 204º, 1, a) e 2, f) e 210º, 2, b) ); 2. Nos autos de processo comum n...Resumo do conteúdo do documento.
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