Acórdão nº 0414980 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 2005
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Resumo
Tendo as partes discordado do grau de desvalorização atribuído à sinistrada no exame médico singular e tendo a sinistrada requerido exame por junta médica, que a considerou curada das lesões sofridas, sem qualquer desvalorização funcional, era lícito ao juiz considerá-la curada sem qualquer desvalorização.
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Fragmento
Acórdão nº 0414980 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 2005
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B.........., sinistrada de acidente de trabalho, do qual são responsáveis as Rés Companhia de Seguros X.......... e C.........., Não se conformando com a sentença que a considerou curada, sem qualquer incapacidade, desde o dia 31.12.2002 (data da alta), veio da mesma interpor recurso de apelação, sob patrocínio do M. Público, apresentando as seguintes conclusões: 1 - O processo especial emergente de acidente de trabalho inicia-se pela fase conciliatória, diri...
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