Acórdão nº 0415010 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2004

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Resumo


I - Os documentos devem ser juntos no decurso do inquérito ou da instrução e, não sendo possível, devem sê-lo até ao encerramento da audiência (art. 165º, n.1 do CPP): II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar novas decisões sobre matérias ou questões novas, não suscitadas nem conhecidas pelo tribunal recorrido.

III - Desta forma, não pode a Relação atender ao conteúdo de documentos juntos apenas na fase do recurso, uma vez que, se o fizesse, não formularia um juízo sobre a justeza da decisão recorrida, considerando os elementos ao dispor do tribunal "a quo", mas estaria a proferir decisão nova sobre a questão.

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Fragmento


Acórdão nº 0415010 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No -º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de....., em processo sumário (Proc. ../.., foi condenado o arguido B.....

como autor de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo art. 292º, nº 1, do C.P., em: - 60 (sessenta) dias multa à taxa diária de € 40; e - na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 3 (três) meses.

*O arguido interpôs recurso desta sentença.

Suscita...

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