Acórdão nº 0420488 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Março de 2004

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É de prestação de serviços o contrato segundo o qual uma empresa contrata com um particular para este promover, por conta dela, em parte do território nacional, a venda do mobiliário que aquela produzia, mediante o pagamento de uma retribuição, estando o particular, na orientação dos seus serviços, sujeito às instruções da empresa.

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Acórdão nº 0420488 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Março de 2004

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO.

I - B.....

, residente na Rua....., ....., intentou a presente acção de condenação com processo ordinário contra, J..... & COMPANHIA LIMITADA, que gira sob a denominação comercial de "C.....", com sede na Rua....., ....., pedindo a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de Esc. 5.055.960$00, acrescida de juros de mora vincendos á taxa legal, até integral pagamento.

Alega, em síntese: - Por contrato verbal celebrado em Agosto/1975, a Ré contratou o A. para promover, por conta dela, em todo o território nacional, por tempo indeterminado, a venda do mobiliário que produzia.

- O A. tinha total autonomia, deslocando-se em viatura própria e suportando os custos inerentes à actividade que desenvolvia.

- O A. contactava os clientes, mostrava os artigos de venda por catálogo e informava os preços - O A. visitava os clientes, precedendo à venda de produtos para reposição de stock ou de produtos novos, registava as compras e vendas em notas de encomenda que entregava na Ré, procedendo esta á posterior entrega dos bens vendidos.

- Como contrapartida, a Ré retribui-o pelas vendas efectuadas, a qual foi de 7% até 31/12/1992, tendo baixado para 6% em 1993 e 5% de 1/1/94 em diante.

- No decurso dessa actividade, o A. angariou para a Ré os clientes discriminados na relação Anexa como Doc.nº 1.

- À data do início do contrato, a Ré não era conhecida no mercado, detendo u...

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