Acórdão nº 0424317 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Março de 2005

Articulado como::

Resumo


A Delegação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem capacidade judiciária para instaurar acção especial de recuperação de empresa de seus devedores.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0424317 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Março de 2005

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I.

RELATÓRIO A Delegação de..... do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social requereu processo especial de Recuperação de Empresa, ao abrigo do disposto nos arts. 8º, n.º 3, 15º e 17º do CPEREF, contra "Sociedade Comercial de B....., Lda.".

A fls. 115 e ss. dos autos, a requerida deduziu oposição, na qual, além do mais, arguiu a falta de capacidade judiciária da requerente para intentar a presente acção.

No despacho saneador, o Mmº Juiz, julgando procedente a excepção invocada pela requerida, absolveu da instância a requerida.

Por não se conformar com o assim decidido, recorreu a requerente.

O recurso foi admitido como ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa