Acórdão nº 0430485 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 2004

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Resumo


Os artigos 1865 e 1866 do Código Civil relativos à averiguação oficiosa de paternidade não são inconstitucionais.

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Acórdão nº 0430485 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

Em 18.11.1993, o Magistrado do Ministério Público propôs acção declarativa (de investigação de paternidade), com processo ordinário, contra Francisco L............., pedindo que o menor Francisco ............... seja declarado filho do réu.

Alegou, para tanto, e em síntese, que o menor nasceu em 20.08.1992; que a mãe do menor e o réu mantiveram uma relação amorosa com trato sexual; e que, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento, a mãe do menor só com o réu manteve relações sexuais.

Contestando, o réu negou ter mantido com a mãe do menor relações sexuais, antes, durante ou depois do período da concepção, e alegou que aquela, durante aquele período, manteve relações de sexo com vários homens.

A mãe do menor, Maria ............, requereu a sua intervenção como assistente, intervenção que foi admitida.

Proferido despacho saneador e elaborada a especificação e questionário, o processo seguiu a sua tramitação, tendo-se procedido a exame de investigação de filiação biológica.

O réu requereu um segundo exame, que foi indeferido, tendo aquele interposto recurso de agravo do despacho de indeferimento.

Após audiência de discus...

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