Acórdão nº 0430485 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 2004
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Resumo
Os artigos 1865 e 1866 do Código Civil relativos à averiguação oficiosa de paternidade não são inconstitucionais.
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Fragmento
Acórdão nº 0430485 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 2004
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
Em 18.11.1993, o Magistrado do Ministério Público propôs acção declarativa (de investigação de paternidade), com processo ordinário, contra Francisco L............., pedindo que o menor Francisco ............... seja declarado filho do réu. Alegou, para tanto, e em síntese, que o menor nasceu em 20.08.1992; que a mãe do menor e o réu mantiveram uma relação amorosa com trato sexual; e que, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento, a mãe do menor só com o réu manteve relações sexuais. Contestando, o réu negou ter mantido com a mãe do menor relações sexuais, antes, durante ou depois do período da concepção, e alegou que aquela, durante aquele período, manteve relações de sexo com vários homens. A mãe do menor, Maria ............, requereu a sua intervenção como assistente, intervenção que foi admitida. Proferido despacho saneador e elaborada a especificação e questionário, o processo seguiu a sua tramitação, tendo-se procedido a exame de investigação de filiação biológica. O réu requereu um segundo exame, que foi indeferido, tendo aquele interposto recurso de agravo do despacho de indeferimento. Após audiência de discus...Resumo do conteúdo do documento.
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