Acórdão nº 0436264 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 2004

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Na providência da injunção, invocando o requerente no requerimento inicial, o fornecimento de bens ou serviços, é necessário que identifique o contrato celebrado, não bastando a menção da factura.

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Acórdão nº 0436264 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B........., Lda intentou a presente providência de injunção contra C.........., preenchendo o correspondente impresso com a menção de que a requerida devia ser notificada para proceder ao pagamento da quantia de € 5.299,32, sendo € 4.201,87 de capital, acrescido de € 1.008,45 de juros de mora, à taxa de 6% entre 31.3.00 e 30.3.04, data da entrada da providência.

Como causa de pedir preencheu o quadrado 9, "fornecimento de bens ou serviços".

Na descrição da origem do crédito mencionou a "factura n.º ...... de 31.3.2000, no valor de € ...

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