Acórdão nº 0437222 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Fevereiro de 2005
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Resumo
Se a vítima de um acidente de viação ocorrido em 94/11/20, com 31 anos de idade, sofreu em virtude dele (lesões nos membros superiores e inferiores, com fracturas ósseas, lesões do tórax e pirâmide nasal, no olho direito, e traumatismo crâneo-encefálico; foi submetido a diversas intervenções cirúrgicas; esteve internado no hospital, por diversas vezes, aquando das intervenções cirúrgicas; sofreu de incapacidade total até 4-11-1997, sofre, hoje, de diminuição da força do braço esquerdo e de dores nas pernas, claudicando na marcha; ficou com diversas cicatrizes espalhadas pelo corpo; sofre de amiotrofia do antebraço esquerdo e da coxa esquerda; sofreu dores fortes e grandes incómodos; padeceu com o medo da morte, na sequência do acidente, ficou impossibilitado de práticas desportivas a que estava habituado e exercitava regularmente; ficou com uma IPP de 25%; transformou-se numa pessoa introvertida e avessa ao convívio social), é de lhe atribuir, a título de indemnização por danos não patrimoniais, a quantia de 30.000 euros.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0437222 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Fevereiro de 2005
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: -Relatório: No .. Juízo Cível da Comarca de .........., B.......... e C.........., intentaram acção com processo ordinário contra a Ré Companhia de Seguros X.........., S.A., formulando o seguinte pedido: Condenação da Ré a pagar: Ao Autor B..........: - quantia de 20.457.000$00, assim discriminada: 1- a título de danos patrimoniais: a) -Incapacidade Permanente Pessoal- IPP -Esc. 10.500.000$00; b) -Incapacidade Temporária Absoluta - ITA -Esc. 2.457.000$00; 2 - a título de danos morais a quantia de 7.500.000$00; e À Autora C..........: -a quantia de 18.807.980$00, assim discriminada; a título de danos patrimoniais: a) -Incapacidade Permanente Pessoal- IPP -Esc. 13.000.000$00; b) -Incapacidade Temporária -IT -Esc. 807.980$00; 2 - a título de danos morais a quantia de 5.000.000$00, devendo acrescer os juros legais, contados desde a data da citação e até integral pagamento.
Para tanto, invocaram os factos integrantes dos legais pressupostos da obrigação de indemnizar, a cargo da Ré, fundada nos danos emergentes de acidente de viação, ocorrido no dia 20/11/1994, em ..........-.........-.........., de que lhe resultaram os prejuízos morais e patrimoniais, discriminados na p.i.. A Ré contestou, alegando a excepção de prescrição, e impugnando, por desconhecimento, não só a descrição da dinâmica do acidente feita pelos Autores, suas consequências, nomeadamente as IPP's, como a quantificação dos danos, aceitando, apenas, que ocorreu o acidente e o contrato de seguro. Os Autores apresentaram Resposta na qual impugnam os factos relativos à dita excepção Citado o CRSSN, veio este formular pedido de reembolso de prestações que pagou ao Autor B.........., a título de subsídio de doença, no período de 6/12/94 a 4/11/97, no montante de 1.195.885$00 e, be...Resumo do conteúdo do documento.
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