Acórdão nº 0442388 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 2004

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O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que suspende a execução da sanção de inibição de conduzir.

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Acórdão nº 0442388 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 2004

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: A Direcção Regional de Viação do Norte, Divisão de Contra-ordenações, aplicou a B.......... a coima de € 40,00 e a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 dias.

Inconformado impugnou judicialmente essa decisão. Por despacho, o Ex.mo juiz do 1.º Juízo do TJ de Vila Real, decidiu suspender a execução da sanção de inibição de conduzir cominada ao arguido, pelo período de 1 (um) ano, com a condição do mesmo prestar caução de boa conduta no valor de 750 Euros (setecentos) Euros.

O Ministério Público inconformado com a suspensão recorre apresentando as seguintes conclusões, que se transcrevem: 1. Não estando p...

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