Acórdão nº 0442388 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que suspende a execução da sanção de inibição de conduzir.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0442388 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 2004
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: A Direcção Regional de Viação do Norte, Divisão de Contra-ordenações, aplicou a B.......... a coima de € 40,00 e a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 dias.
Inconformado impugnou judicialmente essa decisão. Por despacho, o Ex.mo juiz do 1.º Juízo do TJ de Vila Real, decidiu suspender a execução da sanção de inibição de conduzir cominada ao arguido, pelo período de 1 (um) ano, com a condição do mesmo prestar caução de boa conduta no valor de 750 Euros (setecentos) Euros. O Ministério Público inconformado com a suspensão recorre apresentando as seguintes conclusões, que se transcrevem: 1. Não estando p...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Édito N.º 46/2010 de 2 de Setembro | Aviso n.º 17318/2010 Município de Albufeira de 01 de Setembro de 2010 | Portaria n.º 605/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, de 09 de Agosto de 2010 | portaria n.º 639/2010, de 09 de agosto de 2010 | nº 1102522201 de 9ª Câmara Extinto 1° TAC December 10 2002 | nº 1122015800 de 11ª Câmara (Extinto 1° TAC), December 12, 2002 | Decisão Monocrática nº 1.0024.04.240417-8/001 1 de TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas... | Decisão Monocrática nº 1.0680.08.013654-1/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, April 28, 2008