Acórdão nº 0442434 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Causa prejuízo patrimonial o não pagamento de um cheque destinado a pagar uma dívida anterior à sua emissão.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0442434 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 2004
Acordam, em audiência, no Tribunal da Relação do Porto: Por decisão proferida no 2º Juízo Criminal do Tribunal judicial de Matosinhos a arguida B.......... foi condenada, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, p. e p. pelo art.º 11º, n.º 1 al. a) do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na versão do Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, na pena de cento e cinquenta dias de multa à taxa diária de quatro Euros, perfazendo o montante total de 600 Euros.
Inconformada com a condenação a arguida recorreu rematando a pertinente motivação com as seguintes conclusões, que se transcrevem: 1. A arguida não se conforma com a matéria de facto julgada provada nos parágrafos 6º, 7º, 9º, 11º, 12º, 13º da sentença recorrida. 2. Com efeito, contrariamente ao julgado provado no parágrafo 6º da fundamentação, a arguida nunca acordou com a assistente o pagamento das identificadas facturas, na medida em que nessa data a arguida já não exercia a gerência de facto nas instalações da C.........., pelo que, nunca poderia ter acordado com a assistente no pagamento daquela dívida. Este facto resulta indiscutivelmente provado pelo depoimento prestado pelas testemunhas de defesa ouvidas em sede de audiência de julgamento, D.........., representante de fornecedor de C.........., cujo depoimento se encontra gravado em duas fitas magnéticas, desde o n.º 2070 ao n.º 2545 do lado A e 0 até 227 do lado B, e E.........., trabalhador da C.........., cujo depoimento se encontra gravado em duas fitas magnéticas, desde o n.º 245 ao n.º 814 do lado B, F.........., cujo dep...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios