Acórdão nº 0444065 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Janeiro de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I- A existência indiscutível de um contrato de trabalho e de um inequívoco despedimento do trabalhador, levado a cabo pelo empregador, são pressupostos inquestionáveis da providência cautelar de suspensão de despedimento, prevista no art. 39º, 1 do Código de Processo do Trabalho.
II- A "transmissão do estabelecimento" implica não só a conservação da identidade da empresa/estabelecimento, mas também a prossecução da respectiva actividade, ou seja, é necessário que a exploração seja prosseguida pelo novo adquirente, sem solução de continuidade.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0444065 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Janeiro de 2006
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I. B.......... instaurou a presente providência cautelar de suspensão de despedimento individual contra C........, SA, pedindo que se decrete a suspensão do despedimento do requerente com as legais consequências, ou seja: a sua reintegração na empresa requerida na categoria e posto de trabalho que desempenhava à data do despedimento ou à indemnização por despedimento e ainda a ser indemnizado por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais que lhe foram causados e a receber todas as retribuições que deixou de auferir desde a data em que foi despedido até ao trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida na acção que irá propor.
Alega o requerente, para tanto, que exercendo, desde 20-03-1995, funções de vendedor de automóveis por conta da D........., Lda, ao ter conhecimento, em 5-02-2004, que esta transmitira para a requerida o stand de automóveis que possuía, no dia seguinte apresentou-se no aludido stand para exe...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios