Acórdão nº 0445015 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2006

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Não é de aplicação imediata a lei processual penal que prevê em relação a determinado crime, ao contrário da lei antiga, a possibilidade de constituição de assistente

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Acórdão nº 0445015 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2006

Acordam nesta Secção do Tribunal da Relação do Porto No inquérito n.º …/92.7TAVRL, depois de requerida a instrução, no âmbito da qual se procedeu a produção de prova e a debate instrutório, foi proferido o despacho de não pronúncia de fl.s 4449 a 4459, que, a final, não pronunciou os arguidos e determinou o arquivamento dos autos.

Inconformado, recorreu o assistente B….., já identificado nos autos, concluindo a sua motivação do seguinte modo: 1. A competência territorial para apreciar toda a matéria constante do inquérito deverá ser a do Tribunal de Comarca de Vila Real, por haver conexão de processos (art.º 24, do CPP) e ainda porque nos termos do artigo 21 do mesmo código porque nas circunstâncias concretas constantes dos autos houve factos que ocorreram também na comarca de Vila Real e foi nesta comarca que primeiro houve notícia do crime.

2. O crime de peculato, p. e p. no artigo 375, do CP, praticado pelo arguido C….. em 1995 (há menos de 10 anos) ainda não se encontra prescrito, atendendo à sua moldura penal e ao disposto no artigo 118, n.º 1, al. b), do mesmo código.

3. O crime de fraude na obtenção de subsídio, p. e p. no artigo 36, do DL 28/84, de 20/01, em que os arguidos participaram por o...

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