Acórdão nº 0446941 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Janeiro de 2006
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Resumo
É da competência dos Tribunais Administrativos e não dos Tribunais do Trabalho, o conhecimento dos litígios entre Instituições de Segurança e Previdência Social (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) e os respectivos beneficiários, que tenham por objecto o pedido de prestação de assistência aos seus beneficiários.
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Fragmento
Acórdão nº 0446941 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Janeiro de 2006
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto I. B......, residente em R. ....., ...., ...., Vila Nova de Gaia, intentou a presente acção de processo especial de contencioso das instituições de previdência contra; C......, com sede em ....., ..., ...º, Lisboa, pedindo que: a)- O tribunal declare a obrigação da ré a prestar assistência ao autor seu beneficiário, e a não cobrar quaisquer contribuições e juros enquanto se mantiverem os seus rendimentos actuais; bem como b)- Se declare inválida a deliberação da direcção da Caixa de 24/11/03 constante da act...
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