Acórdão nº 0447334 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Abril de 2005

Articulado como::

Resumo


I - O Ministério Público está isento de custas nas acções, procedimentos e recursos em que age em nome próprio, na defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados por Lei (artigo 2º,1 do C.C. Judiciais - redacção dada pelo Dec. Lei 324/2003, de 27/12).

II - Durante a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, o MP age nas condições acima referidas, pelo que não pode ser condenado em custas.

III - A decisão que julgue verificada a excepção dilatória da litispendência, em processo de acidente de trabalho que se encontrava na fase conciliatória, não pode condenar em custas o MP, face à referida isenção de custas, nem a Seguradora para quem fora transferida a responsabilidade civil, uma vez que a mesma não ficou vencida, nem deu causa ao processo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0447334 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Abril de 2005

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto I - Nos presentes autos emergentes de Acidente de Trabalho, em que é sinistrada B.......... e entidade responsável Ca DE SEGUROS X.......... - na fase conciliatória - e a promoção do Digno Magistrado do M.º P.º, foi proferida a decisão de fls. 10, onde se consigna, designadamente "(...) mostrando-se pendente uma outra acção sob o n.º .../2004, anteriormente entrada em juízo e referente ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa