Acórdão nº 0451563 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 2004
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Resumo
Se uma herança se compõe de bens que na sua totalidade foram legados em usufruto, não tem o cabeça-de-casal de prestar contas relativamente aos bens que estão sob a administração do usufrutuário.
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Fragmento
Acórdão nº 0451563 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 2004
Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1 - B............. instaurou, em 31.01.03, na comarca de ............, por apenso aos autos de inventário nº .../.., aí pendentes, acção com processo especial de prestação de contas contra C.............., alegando, em resumo e essência, que esta a tal está obrigada, na qualidade de cabeça de casal, em tal inventário, desde Outubro de 2001, não tendo, até à in...
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