Acórdão nº 0453453 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 2004
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Resumo
I - A impossibilidade temporária do progenitor, devedor de alimentos a filho menor, por dificuldades de ordem económica, não o exonera da referida prestação.
II - Nesse caso, teria ao seu alcance a possibilidade de pedir, judicialmente, a alteração do valor da pensão alimentícia. III - O crédito de alimentos está, excluído da impenhorabilidade relativa, reportada ao limite mínimo - o montante equivalente a um salário mínimo nacional - constante do artigo 824 n.2 do Código de Processo Civil, na versão da Reforma da Acção Executiva - Decreto-Lei n.38/2003, de 8 de Março.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0453453 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 2004
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1- RELATÓRIO Nesta acção de regulação do exercício do poder paternal em que é requerente B...............
e requerido C................., com os sinais dos autos, veio aquela denunciar o não cumprimento, desde Maio de 2003, inclusive, por parte do requerido, do acordo, homologado, de regulação do exercício do poder paternal no que se refere ao pagamento da prestação alimentícia para os dois filhos menores, fixada em 100,00 Euros, a pagar até ao dia 8 de cada mês, por transferência bancária, actualizáveis de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE (ver acta de fls. 16-17). Notificado, o requerido veio dizer, em síntese, que não p...Resumo do conteúdo do documento.
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