Acórdão nº 0453919 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 2004

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Tendo ocorrido a interrupção da prescrição da obrigação cambiária pelo reconhecimento da dívida, consubstanciado na celebração de um acordo de pagamento da dívida em prestações, o novo prazo de prescrição apenas se inicia com o incumprimento desse acordo.

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Fragmento


Acórdão nº 0453919 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO A) No Tribunal Judicial da Comarca do .......... por apenso à execução com processo ordinário para pagamento de quantia certa que B..............., Lda move a C............. e outros, para haver destes a quantia titulada por uma livrança avalizada pelo executado C................, veio este deduzir os presentes embargos de executado alegando, resumidamente: A Exequente é parte ilegítima pois apesar de alegar ser portadora da livrança, não justifica o seu direito de portador legítimo, por endosso, mas por mera tradição.

Deste modo, não é legítima portadora da livrança, para efeitos da presente execução, nos termos do disposto no art.º 16º da LULL.

A livrança tem como data de vencimento o dia 31 de Dezembro de 1997 pelo que está a obrigação cambiária prescrita, dado que já decorreram mais de 3 anos sobre o vencimento da livrança, art.70 da LULL.

Acresce que, por força do disposto no art.º 71º da LULL, aplicável ex vi art.º 78º, a interrupção da prescrição da obrigação cambiária ...

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