Acórdão nº 0453939 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Novembro de 2004

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Resumo


I - A impugnação da decisão sobre a matéria de facto controvertida, sob pena de rejeição, deve indicar os concretos pontos de facto incorrectamente julgados e os meios probatórios produzidos que sustentam tal incorrecção.

II - A análise crítica das provas não se satisfaz com a mera indicação concreta dos meios de prova, antes exige que o juiz refira qual a motivação que determinou a relevância para a formação da sua convicção.

III - A contradição existente entre pontos da matéria de facto, considerados simultaneamente provados, determina a anulação do julgamento que já não a nulidade de sentença.

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Fragmento


Acórdão nº 0453939 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Novembro de 2004

Acordam neste Tribunal da Relação do Porto: 1. Relatório: No Tribunal Judicial da Comarca de .........., sob o nº ../2002, foi instaurada por B..........., C..........., D.......... e mulher, E..........., F........... e mulher, G..........., uma acção de condenação, com processo sumário, contra H..........., I..........., J..........., L........... e mulher, M........... e N..........., em que formularam contra estes os seguintes pedidos: "...

Em via principal: a) declarar-se que os AA. são comproprietários, nas proporções referidas no nº 1 da p.i. do prédio identificado no nº 1 da p.i.; b) declarar-se que a água que brota da nascente existente no prédio dos RR. identificado no nº 2, al. A) da p.i. e nele armazenada é propriedade, na proporção de metade para cada um dos prédios, do prédio dos AA. identificado no nº 1 da p.i. e do prédio dos RR. Identificado no nº 2, alínea B) da p.i.; c) condenar-se os Réus a reconhecerem os pedidos formulados em a) e b); d) condenar-se os Réus a absterem-se de praticar qualquer acto que impeça ou estorve os direitos dos AA.; Em via subsidiária: a) mantém-se a alínea a) do pedido principal; b) declarar-se que o prédio dos RR está onerado com uma servidão a favor do prédio dos AA. relativa ao direito à água que brota das nascentes existentes naquele prédio, na proporção de metade para o prédio dos AA. e metade para o prédio dos RR. identificado no nº 2, alínea B) da p.i.; c) condenar-se os Réus a reconhecerem os pedidos formulados em a) e b); d) condenar-se os Réus a absterem-se de praticar qualquer acto que impeça ou estorve os direitos dos AA.

e) condenar-se os Réus nas custas e procuradoria.

...".

Fundamentam os pedidos, assim formulados, alegando, em essência e síntese, que: - São comproprietários, na proporção de 1/6 para o primeiro, segundo e terceiros AA. e 1/2 para os quartos AA., do prédio rústico composto de lameiro, sito na .............., com a área de 4.400m2, inscri...

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